Sacramento da Ordem
A Ordem é o sacramento que transforma o leigo em diácono, o diácono em sacerdote e o sacerdote em bispo. É o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é o sacramento do ministério apostólico. Possui três graus: o diaconato (para diáconos) o presbiterado (para padres) e o episcopado (para bispos).
O sacramento da Ordem insere a pessoa num determinado grupo de cristãos que exercem uma função específica em relação à do cristão leigo, graças à imposição das mãos do bispo e da oração consecratória.
Toda a Igreja é um povo sacerdotal, pois graças ao Batismo, todos os fiéis participam do sacerdócio de Cristo. O “sacerdócio comum dos fiéis” deve ser exercido por todos os cristãos.
O ministério conferido pelo sacramento da Ordem consiste num outro tipo de participação na missão de Cristo, ou seja, no serviço em nome e na pessoa de Cristo no meio da comunidade. Além disso, o sacerdócio ministerial confere um poder sagrado para esse serviço dos fiéis. Esse serviço consiste no ensino, no culto divino e no governo pastoral.
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da Verdade. A Igreja expressa isso dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age “In persona Christi Capitis”, ou seja, na pessoa de Cristo-Cabeça.
O bispo é o único que pode tornar o leigo um diácono, sacerdote ou outro bispo. Para que isso aconteça e seja válido, o bispo ordenante deve ter sido validamente ordenado, isto é, que esteja na linha da sucessão apostólica, e em comunhão com a
Igreja toda, principalmente com o Sumo Pontífice (o Papa).
Os padres somente podem exercer seu ministério na dependência do bispo e em
comunhão com ele. Já para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma (o Papa), por causa de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares (as dioceses) na única Igreja e garantia da sua liberdade.
A ordenação de mulheres não é possível porque o Senhor Jesus escolheu homens para formar o colégio dos doze Apóstolos, e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores que seriam seus sucessores na missão. O colégio dos bispos, ao qual os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até o retorno de Cristo, o colégio dos doze. A Igreja se reconhece ligada a essa escolha do próprio Senhor.
O sacramento da Ordem é concedido uma vez por todas, ou seja, não pode ser repetido, pois confere um caráter espiritual indelével, ou seja, para sempre. Assim, um padre que deixe o ministério para casar-se, por exemplo, continua sendo padre. Se ficar viúvo e quiser voltar a exercer o ministério, não precisa ser ordenado novamente, bastando seguir as orientações da Igreja a esse respeito.
Por falar nisso, é bom lembrar que na Igreja de rito latino somente o diácono pode ser casado; o bispo e o padre devem ser solteiros ou, em alguns casos, viúvos. Entretanto, se o diácono permanente casado ficar viúvo, não poderá mais se casar.
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da Verdade. A Igreja expressa isso dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age “In persona Christi Capitis”, ou seja, na pessoa de Cristo-Cabeça.